Jornada

III Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito das Coisas

Coordenador da Comissão de Trabalho

Gustavo Tepedino

Número

240

Enunciado

A justa indenização a que alude o § 5º do art. 1.228 não tem como critério valorativo, necessariamente, a avaliação técnica lastreada no mercado imobiliário, sendo indevidos os juros compensatórios.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1228;

Palavras de Resgate

PROPRIEDADE, TÍTULO, REGISTRO, PROPRIETÁRIO, POSSUIDOR