III Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito das Coisas
Gustavo Tepedino
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O registro da sentença em ação reivindicatória, que opera a transferência da propriedade para o nome dos possuidores, com fundamento no interesse social (art. 1.228, § 5º), é condicionada ao pagamento da respectiva indenização, cujo prazo será fixado pelo juiz.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1228;
JUSTA INDENIZAÇÃO, PROPRIETÁRIO, BOA FÉ, INTERESSE ECONÔMICO RELEVANTE