Jornada

III Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito das Coisas

Coordenador da Comissão de Trabalho

Gustavo Tepedino

Número

241

Enunciado

O registro da sentença em ação reivindicatória, que opera a transferência da propriedade para o nome dos possuidores, com fundamento no interesse social (art. 1.228, § 5º), é condicionada ao pagamento da respectiva indenização, cujo prazo será fixado pelo juiz.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1228;

Palavras de Resgate

JUSTA INDENIZAÇÃO, PROPRIETÁRIO, BOA FÉ, INTERESSE ECONÔMICO RELEVANTE