Jornada

III Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito das Coisas

Coordenador da Comissão de Trabalho

Gustavo Tepedino

Número

242

Enunciado

A aplicação do art. 1.276 depende do devido processo legal, em que seja assegurado ao interessado demonstrar a não-cessação da posse.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1276;

Palavras de Resgate

PERDA DA PROPRIEDADE, ABANDONO DE PROPRIEDADE, BEM VAGO