III Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito das Coisas
Gustavo Tepedino
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A aplicação do art. 1.276 depende do devido processo legal, em que seja assegurado ao interessado demonstrar a não-cessação da posse.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1276;
PERDA DA PROPRIEDADE, ABANDONO DE PROPRIEDADE, BEM VAGO