Jornada

III Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito das Coisas

Coordenador da Comissão de Trabalho

Gustavo Tepedino

Número

243

Enunciado

A presunção de que trata o § 2º do art. 1.276 não pode ser interpretada de modo a contrariar a norma-princípio do art. 150, inc. IV, da Constituição da República.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1276;

Palavras de Resgate

ATOS DE POSSE, ÔNUS FISCAIS, IMÓVEL ABANDONADO, BEM VAGO