Jornada

V Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito de Empresa

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ana Frazão

Número

474

Enunciado

Os profissionais liberais podem organizar-se sob a forma de sociedade simples, convencionando a responsabilidade limitada dos sócios por dívidas da sociedade, a despeito da responsabilidade ilimitada por atos praticados no exercício da profissão.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 983; ART: 981;

Palavras de Resgate

CONTRATO DE SOCIEDADE, RECIPROCIDADE, OBRIGAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, BENS, SERVIÇO, ATIVIDADE ECONÔMICA, RESULTADO