Jornada

IV Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil

Coordenador da Comissão de Trabalho

Paulo de Tarso V. Sanseverino, Nelson Nery Jr., Eugênio Facchini Neto e Carlos Roberto Gonçalves

Número

361

Enunciado

O adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 421; ART: 422; ART: 475;

Palavras de Resgate

LIBERDADE, CONTRATAÇÃO, LIMITÃÇÃO, PRINCÍPIO, PROBIDADE