Jornada

III Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito das Coisas

Coordenador da Comissão de Trabalho

Gustavo Tepedino

Número

244

Enunciado

O art. 1.291 deve ser interpretado conforme a Constituição, não sendo facultada a poluição das águas, quer sejam essenciais ou não às primeiras necessidades da vida.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1291;

Palavras de Resgate

POSSUIDOR DO IMÓVEL SUPERIOR, POSSUIDOR DE IMÓVEL INFERIOR, POLUIÇÃO