Jornada

IV Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil

Coordenador da Comissão de Trabalho

Paulo de Tarso V. Sanseverino, Nelson Nery Jr., Eugênio Facchini Neto e Carlos Roberto Gonçalves

Número

362

Enunciado

A vedação do comportamento contraditório (venire contra factum proprium) funda-se na proteção da confiança, tal como se extrai dos arts. 187 e 422 do Código Civil.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 422;

Palavras de Resgate

LIBERDADE, CONTRATAÇÃO, LIMITAÇÃO, PRINCÍPIO, PROBIDADE, BOA-FÉ