IV Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil
Paulo de Tarso V. Sanseverino, Nelson Nery Jr., Eugênio Facchini Neto e Carlos Roberto Gonçalves
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A vedação do comportamento contraditório (venire contra factum proprium) funda-se na proteção da confiança, tal como se extrai dos arts. 187 e 422 do Código Civil.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 422;
LIBERDADE, CONTRATAÇÃO, LIMITAÇÃO, PRINCÍPIO, PROBIDADE, BOA-FÉ