Jornada

III Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito das Coisas

Coordenador da Comissão de Trabalho

Gustavo Tepedino

Número

245

Enunciado

Embora omisso acerca da possibilidade de canalização forçada de águas por prédios alheios, para fins industriais ou agrícolas, o art. 1.293 não exclui a possibilidade da canalização forçada pelo vizinho, com prévia indenização aos proprietários prejudicados.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1293;

Palavras de Resgate

PRÉVIA INDENIZAÇÃO, INDISPENSÁVEL, PRIMEIRAS NECESSIDADES, RESSARCIMENTO