III Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito das Coisas
Gustavo Tepedino
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Embora omisso acerca da possibilidade de canalização forçada de águas por prédios alheios, para fins industriais ou agrícolas, o art. 1.293 não exclui a possibilidade da canalização forçada pelo vizinho, com prévia indenização aos proprietários prejudicados.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1293;
PRÉVIA INDENIZAÇÃO, INDISPENSÁVEL, PRIMEIRAS NECESSIDADES, RESSARCIMENTO