V Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito de Empresa
Ana Frazão
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Considerando ser da essência do contrato de sociedade a partilha do risco entre os sócios, não desfigura a sociedade simples o fato de o respectivo contrato social prever distribuição de lucros, rateio de despesas e concurso de auxiliares.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 983;
ART: 981;
RECIPROCIDADE, OBRIGAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, BENS, SERVIÇO, ATIVIDADE ECONÔMICA, RESULTADO