Jornada

V Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito de Empresa

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ana Frazão

Número

475

Enunciado

Considerando ser da essência do contrato de sociedade a partilha do risco entre os sócios, não desfigura a sociedade simples o fato de o respectivo contrato social prever distribuição de lucros, rateio de despesas e concurso de auxiliares.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 983; ART: 981;

Palavras de Resgate

RECIPROCIDADE, OBRIGAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, BENS, SERVIÇO, ATIVIDADE ECONÔMICA, RESULTADO