Jornada

III Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito das Coisas

Coordenador da Comissão de Trabalho

Gustavo Tepedino

Número

246

Enunciado

Fica alterado o Enunciado n. 90, com supressão da parte final: "nas relações jurídicas inerentes às atividades de seu peculiar interesse". Prevalece o texto: "Deve ser reconhecida personalidade jurídica ao condomínio edilício".

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1331;

Palavras de Resgate

EDIFICAÇÃO, PROPRIEDADE EXCLUSIVA, PROPRIEDADE COMUM