III Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito das Coisas
Gustavo Tepedino
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Fica alterado o Enunciado n. 90, com supressão da parte final: "nas relações jurídicas inerentes às atividades de seu peculiar interesse". Prevalece o texto: "Deve ser reconhecida personalidade jurídica ao condomínio edilício".
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1331;
EDIFICAÇÃO, PROPRIEDADE EXCLUSIVA, PROPRIEDADE COMUM