III Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito das Coisas
Gustavo Tepedino
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No condomínio edilício é possível a utilização exclusiva de área "comum" que, pelas próprias características da edificação, não se preste ao "uso comum" dos demais condôminos.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1331;
EDIFICAÇÃO, PROPRIEDADE COMUM