Jornada

III Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito das Coisas

Coordenador da Comissão de Trabalho

Gustavo Tepedino

Número

247

Enunciado

No condomínio edilício é possível a utilização exclusiva de área "comum" que, pelas próprias características da edificação, não se preste ao "uso comum" dos demais condôminos.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1331;

Palavras de Resgate

EDIFICAÇÃO, PROPRIEDADE COMUM