IV Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil
Paulo de Tarso V. Sanseverino, Nelson Nery Jr., Eugênio Facchini Neto e Carlos Roberto Gonçalves
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No contrato de fiança é nula a cláusula de renúncia antecipada ao benefício de ordem quando inserida em contrato de adesão.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 424;
ART: 828;
NULIDADE, ADERENTE, NATUREZA, NEGÓCIO