Jornada

V Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito de Empresa

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ana Frazão

Número

476

Enunciado

Eventuais classificações conferidas pela lei tributária às sociedades não influem para sua caracterização como empresárias ou simples, especialmente no que se refere ao registro dos atos constitutivos e à submissão ou não aos dispositivos da Lei n. 11.101/2005.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 982;

Palavras de Resgate

SOCIEDADE EMPRESÁRIA, ATIVIDADE PRÓPRIA, REGISTRO, SOCIEDADE POR AÇÕES, COOPERATIVA