V Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito de Empresa
Ana Frazão
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Eventuais classificações conferidas pela lei tributária às sociedades não influem para sua caracterização como empresárias ou simples, especialmente no que se refere ao registro dos atos constitutivos e à submissão ou não aos dispositivos da Lei n. 11.101/2005.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 982;
SOCIEDADE EMPRESÁRIA, ATIVIDADE PRÓPRIA, REGISTRO, SOCIEDADE POR AÇÕES, COOPERATIVA