Jornada

IV Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil

Coordenador da Comissão de Trabalho

Paulo de Tarso V. Sanseverino, Nelson Nery Jr., Eugênio Facchini Neto e Carlos Roberto Gonçalves

Número

368

Enunciado

O prazo para anular venda de ascendente para descendente é decadencial de dois anos (art. 179 do Código Civil).

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 496;

Palavras de Resgate

ANULAÇÃO, NULIDADE, CÔNJUGE, ALIENANTE, CONSENTIMENTO, SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA