Jornada

V Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito de Empresa

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ana Frazão

Número

478

Enunciado

A integralização do capital social em bens imóveis pode ser feita por instrumento particular de contrato social ou de alteração contratual, ainda que se trate de sociedade sujeita ao registro exclusivamente no registro civil de pessoas jurídicas.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 997; ART: 997 INC:III;

Palavras de Resgate

CONTRATO ESCRITO, PARTICULAR, PÚBLICO, CLÁUSULA, MOEDA CORRENTE, AVALIAÇÃO PECUNIÁRIA