Jornada

III Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito das Coisas

Coordenador da Comissão de Trabalho

Gustavo Tepedino

Número

252

Enunciado

A extinção do usufruto pelo não-uso, de que trata o art. 1.410, inc. VIII, independe do prazo previsto no art. 1.389, inc. III,

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1410;

Palavras de Resgate

NÃO FRUIÇÃO, CANCELAMENTO, REGISTRO DE IMÓVEL, TEMPO, USUFRUTUÁRIO