Jornada

III Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito das Coisas

Coordenador da Comissão de Trabalho

Gustavo Tepedino

Número

253

Enunciado

O promitente comprador, titular de direito real (art. 1.417), tem a faculdade de reivindicar de terceiro o imóvel prometido a venda.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1417;

Palavras de Resgate

PROMESSA DE COMPRA E VENDA, INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, REGISTRO DE IMÓVEL, DIREITO REAL À AQUISIÇAO DO IMÓVEL