IV Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil
Paulo de Tarso V. Sanseverino, Nelson Nery Jr., Eugênio Facchini Neto e Carlos Roberto Gonçalves
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No contrato de seguro, o juiz deve proceder com eqüidade, atentando às circunstâncias reais, e não a probabilidades infundadas, quanto à agravação dos riscos.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 792;
ART: 795;
NULIDADE, TRANSAÇÃO, PAGAMENTO REDUZIDO, CAPITAL SEGURADO