Jornada

IV Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil

Coordenador da Comissão de Trabalho

Paulo de Tarso V. Sanseverino, Nelson Nery Jr., Eugênio Facchini Neto e Carlos Roberto Gonçalves

Número

374

Enunciado

No contrato de seguro, o juiz deve proceder com eqüidade, atentando às circunstâncias reais, e não a probabilidades infundadas, quanto à agravação dos riscos.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 792; ART: 795;

Palavras de Resgate

NULIDADE, TRANSAÇÃO, PAGAMENTO REDUZIDO, CAPITAL SEGURADO