V Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito de Empresa
Ana Frazão
479
Na sociedade simples pura (art. 983, parte final, do CC/2002), a responsabilidade dos sócios depende de previsão contratual. Em caso de omissão, será ilimitada e subsidiária, conforme o disposto nos arts. 1.023 e 1.024 do CC/2002.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 997
INC:VII;
CONTRATO ESCRITO, PARTICULAR, PÚBLICO, CLÁUSULA, PARTICIPAÇÃO, LUCRO, PERDA