Jornada

V Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito de Empresa

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ana Frazão

Número

479

Enunciado

Na sociedade simples pura (art. 983, parte final, do CC/2002), a responsabilidade dos sócios depende de previsão contratual. Em caso de omissão, será ilimitada e subsidiária, conforme o disposto nos arts. 1.023 e 1.024 do CC/2002.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 997 INC:VII;

Palavras de Resgate

CONTRATO ESCRITO, PARTICULAR, PÚBLICO, CLÁUSULA, PARTICIPAÇÃO, LUCRO, PERDA