Jornada

III Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Família e Sucessões

Coordenador da Comissão de Trabalho

Luiz Edson Fachin

Número

257

Enunciado

As expressões "fecundação artificial", "concepção artificial" e "inseminação artificial", constantes, respectivamente, dos incs. III, IV e V do art. 1.597 do Código Civil, devem ser interpretadas restritivamente, não abrangendo a utilização de óvulos doados e a gestação de substituição.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1597;

Palavras de Resgate

FILIAÇÃO, ORIGEM GENÉTICA, EMBRIÃO EXCEDENTÁRIO, REPRODUÇÃO HUMANA, REPRODUÇÃO HOMÓLOGA, REPRODUÇÃO HETERÓLOGA