Jornada

III Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Família e Sucessões

Coordenador da Comissão de Trabalho

Luiz Edson Fachin

Número

260

Enunciado

A alteração do regime de bens prevista no § 2º do art. 1.639 do Código Civil também é permitida nos casamentos realizados na vigência da legislação anterior.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1639 PAR:2; ART: 2039;

Palavras de Resgate

DIREITO PATRIMONIAL, CÔNJUGE, AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, MODIFICAÇÃO DO REGIME DE BENS