Jornada

III Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Família e Sucessões

Coordenador da Comissão de Trabalho

Luiz Edson Fachin

Número

262

Enunciado

A obrigatoriedade da separação de bens nas hipóteses previstas nos incs. I e III do art. 1.641 do Código Civil não impede a alteração do regime, desde que superada a causa que o impôs.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1639; ART: 1641;

Palavras de Resgate

DIREITO PATRIMONIAL, REGIME DE BENS, MODIFICAÇÃO