Jornada

V Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito de Empresa

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ana Frazão

Número

481

Enunciado

O insolvente civil fica de pleno direito excluído das sociedades contratuais das quais seja sócio.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1030 PAR:único;

Palavras de Resgate

EXCLUSÃO JUDICIAL, MAIORIA, FALTA GRAVE, INCAPACIDADE SUPERVENIENTE, FALÊNCIA, QUOTA