Jornada

V Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito de Empresa

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ana Frazão

Número

483

Enunciado

Admite-se a transformação do registro da sociedade anônima, na hipótese do art. 206, I, d, da Lei n. 6.404/1976, em empresário individual ou empresa individual de responsabilidade limitada.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1033 PAR:único;

Palavras de Resgate

DISSOLUÇÃO, SÓCIO REMANESCENTE, COTA, TITULARIDADE, REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESA MERCANTIL