V Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito de Empresa
Ana Frazão
483
Admite-se a transformação do registro da sociedade anônima, na hipótese do art. 206, I, d, da Lei n. 6.404/1976, em empresário individual ou empresa individual de responsabilidade limitada.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1033
PAR:único;
DISSOLUÇÃO, SÓCIO REMANESCENTE, COTA, TITULARIDADE, REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESA MERCANTIL