Jornada

III Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Família e Sucessões

Coordenador da Comissão de Trabalho

Luiz Edson Fachin

Número

265

Enunciado

Na hipótese de concubinato, haverá necessidade de demonstração da assistência material prestada pelo concubino a quem o credor de alimentos se uniu.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1708;

Palavras de Resgate

DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS, EXONERAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA, DESONERAÇÃO DE ALIMENTOS