V Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito de Empresa
Ana Frazão
484
Quando as deliberações sociais obedecerem à forma de reunião, na sociedade limitada com até 10 (dez) sócios, é possível que a representação do sócio seja feita por outras pessoas além das mencionadas no § 1º do art. 1.074 do Código Civil (outro sócio ou advogado), desde que prevista no contrato social.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1074
PAR:1;
ASSEMBLEIA, PRESENÇA, CONVOCAÇÃO, CAPITAL SOCIAL, OUTORGA, MANDATO, ATO, PROCURAÇÃO