Jornada

IV Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil

Coordenador da Comissão de Trabalho

Paulo de Tarso V. Sanseverino, Nelson Nery Jr., Eugênio Facchini Neto e Carlos Roberto Gonçalves

Número

381

Enunciado

O lesado pode exigir que a indenização sob a forma de pensionamento seja arbitrada e paga de uma só vez, salvo impossibilidade econômica do devedor, caso em que o juiz poderá fixar outra forma de pagamento, atendendo à condição financeira do ofensor e aos benefícios resultantes do pagamento antecipado.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 950 PAR:Único;

Palavras de Resgate

OFENSA, RESULTADO, DEFEITO, OFENDIDO, DIMINUIÇÃO, CAPACIDADE, TRABALHO, INDENIZAÇÃO, DESPESA, TRATAMENTO, LUCRO CESSANTE, CONVALESCENÇA, PENSÃO, CORRESPONDÊNCIA, IMPORTÂNCIA, DEPRECIAÇÃO