Jornada

III Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Família e Sucessões

Coordenador da Comissão de Trabalho

Luiz Edson Fachin

Número

268

Enunciado

Nos termos do inc. I do art. 1.799, pode o testador beneficiar filhos de determinada origem, não devendo ser interpretada extensivamente a cláusula testamentária respectiva.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1799;

Palavras de Resgate

VOCAÇÃO HEREDITÁRIA, SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA, FILHO AINDA NÃO CONCEBIDO