Jornada

III Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Família e Sucessões

Coordenador da Comissão de Trabalho

Luiz Edson Fachin

Número

269

Enunciado

A vedação do art. 1.801, inc. III, do Código Civil não se aplica à união estável, independentemente do período de separação de fato (art. 1.723, § 1º).

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1801;

Palavras de Resgate

VOCAÇÃO HEREDITÁRIA, NOMEAÇÃO DE HERDEIRO E LEGATÁRIO, SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA, TESTAMENTO