Jornada

IV Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito de Empresa

Coordenador da Comissão de Trabalho

Newton De Lucca e Sérgio Mourão Correa Lima

Número

382

Enunciado

Nas sociedades, o registro observa a natureza da atividade (empresarial ou não - art. 966); as demais questões seguem as normas pertinentes ao tipo societário adotado (art. 983). São exceções as sociedades por ações e as cooperativas (art. 982, parágrafo único).

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 983;

Palavras de Resgate

SOCIEDADE EMPRESÁRIA, CONSTITUIÇÃO, SOCIEDADE SIMPLES, SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO