Jornada

III Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Família e Sucessões

Coordenador da Comissão de Trabalho

Luiz Edson Fachin

Número

271

Enunciado

O cônjuge pode renunciar ao direito real de habitação nos autos do inventário ou por escritura pública, sem prejuízo de sua participação na herança.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1831;

Palavras de Resgate

SUCESSÃO LEGÍTIMA, ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA, RENÚNCIA