Jornada

IV Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito de Empresa

Coordenador da Comissão de Trabalho

Newton De Lucca e Sérgio Mourão Correa Lima

Número

383

Enunciado

A falta de registro do contrato social (irregularidade originária - art. 998) ou de alteração contratual versando sobre matéria referida no art. 997 (irregularidade superveniente - art. 999, parágrafo único) conduz à aplicação das regras da sociedade em comum (art. 986).

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 997;

Palavras de Resgate

CONTRATO ESCRITO, PARTICULAR, PÚBLICO, CLÁUSULA