IV Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito de Empresa
Newton De Lucca e Sérgio Mourão Correa Lima
384
Nas sociedades personificadas previstas no Código Civil, exceto a cooperativa, é admissível o acordo de sócios, por aplicação analógica das normas relativas às sociedades por ações pertinentes ao acordo de acionistas.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 999;
CONTRATO SOCIAL, MODIFICAÇÃO, CONSENTIMENTO, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, UNANIMIDADE, DELIBERAÇÃO