Jornada

IV Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito de Empresa

Coordenador da Comissão de Trabalho

Newton De Lucca e Sérgio Mourão Correa Lima

Número

387

Enunciado

A opção entre fazer a execução recair sobre o que ao sócio couber no lucro da sociedade ou sobre a parte que lhe tocar em dissolução orienta-se pelos princípios da menor onerosidade e da função social da empresa.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1026;

Palavras de Resgate

INSUFICIÊNCIA, BENS, PRAZO, LIQUIDAÇÃO