Jornada

IV Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito de Empresa

Coordenador da Comissão de Trabalho

Newton De Lucca e Sérgio Mourão Correa Lima

Número

388

Enunciado

O disposto no art. 1.026 do Código Civil não exclui a possibilidade de o credor fazer recair a execução sobre os direitos patrimoniais da quota de participação que o devedor possui no capital da sociedade.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1026;

Palavras de Resgate

INSUFICIÊNCIA, BENS, LUCRO, DISSOLUÇÃO, PRAZO