Jornada

IV Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito de Empresa

Coordenador da Comissão de Trabalho

Newton De Lucca e Sérgio Mourão Correa Lima

Número

390

Enunciado

Em regra, é livre a retirada de sócio nas sociedades limitadas e anônimas fechadas, por prazo indeterminado, desde que tenham integralizado a respectiva parcela do capital, operando-se a denúncia (arts. 473 e 1.029).

Notas

Revogado pelo Enunciado n. 480 da V Jornada de Direito Civil

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1029; ART: 473;

Palavras de Resgate

CONTRATO, NOTIFICAÇÃO, ANTECEDÊNCIA, JUSTA CAUSA, DISSOLUÇÃO