IV Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito de Empresa
Newton De Lucca e Sérgio Mourão Correa Lima
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Ainda que não promovida a adequação do contrato social no prazo previsto no art. 2.031 do Código Civil, as sociedades não perdem a personalidade jurídica adquirida antes de seu advento.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 2031;
ASSOCIAÇÃO, SOCIEDADE, FUNDAÇÃO, LEI ANTERIOR, EMPRESÁRIO, ADAPTAÇÃO, PRAZO