Jornada

IV Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito de Empresa

Coordenador da Comissão de Trabalho

Newton De Lucca e Sérgio Mourão Correa Lima

Número

394

Enunciado

Ainda que não promovida a adequação do contrato social no prazo previsto no art. 2.031 do Código Civil, as sociedades não perdem a personalidade jurídica adquirida antes de seu advento.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 2031;

Palavras de Resgate

ASSOCIAÇÃO, SOCIEDADE, FUNDAÇÃO, LEI ANTERIOR, EMPRESÁRIO, ADAPTAÇÃO, PRAZO