V Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito de Empresa
Ana Frazão
489
No caso da microempresa, da empresa de pequeno porte e do microempreendedor individual, dispensados de publicação dos seus atos (art. 71 da Lei Complementar n. 123/2006), os prazos estabelecidos no Código Civil contam-se da data do arquivamento do documento (termo inicial) no registro próprio.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1063
PAR:3;
ART: 1109
PAR:único;
ART: 1149;
ART: 1084
PAR:1;
ART: 1043
INC:II;
ART: 1146;
ART: 1122;
ART: 1148;
Norma: Lei Complementar n. 123/2006
ART: 71;
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1144;
ART: 1051;
CONTRATO, OBJETO, AVERBAÇÃO, INSCRIÇÃO, EMPRESÁRIO, SOCIEDADE EMPRESÁRIA, REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESA MERCANTIL