Jornada

V Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito de Empresa

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ana Frazão

Número

489

Enunciado

No caso da microempresa, da empresa de pequeno porte e do microempreendedor individual, dispensados de publicação dos seus atos (art. 71 da Lei Complementar n. 123/2006), os prazos estabelecidos no Código Civil contam-se da data do arquivamento do documento (termo inicial) no registro próprio.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1063 PAR:3; ART: 1109 PAR:único; ART: 1149; ART: 1084 PAR:1; ART: 1043 INC:II; ART: 1146; ART: 1122; ART: 1148;
Norma: Lei Complementar n. 123/2006
ART: 71;
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1144; ART: 1051;

Palavras de Resgate

CONTRATO, OBJETO, AVERBAÇÃO, INSCRIÇÃO, EMPRESÁRIO, SOCIEDADE EMPRESÁRIA, REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESA MERCANTIL