Jornada

V Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito de Empresa

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ana Frazão

Número

490

Enunciado

A ampliação do prazo de 5 (cinco) anos de proibição de concorrência pelo alienante ao adquirente do estabelecimento, ainda que convencionada no exercício da autonomia da vontade, pode ser revista judicialmente, se abusiva.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1147;

Palavras de Resgate

AUTORIZAÇÃO EXPRESSA, TRANSFERÊNCIA, ARRENDAMENTO, USUFRUTO, CONTRATO