V Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito de Empresa
Ana Frazão
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A ampliação do prazo de 5 (cinco) anos de proibição de concorrência pelo alienante ao adquirente do estabelecimento, ainda que convencionada no exercício da autonomia da vontade, pode ser revista judicialmente, se abusiva.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1147;
AUTORIZAÇÃO EXPRESSA, TRANSFERÊNCIA, ARRENDAMENTO, USUFRUTO, CONTRATO