Jornada

V Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito das Coisas

Coordenador da Comissão de Trabalho

Otávio Luiz Rodrigues

Número

496

Enunciado

O conteúdo do art. 1.228, §§ 4º e 5º, pode ser objeto de ação autônoma, não se restringindo à defesa em pretensões reivindicatórias.

Palavras de Resgate

PROPRIEDADE, USO, GOZO, DISPOSIÇÃO, POSSE JUSTA, POSSUIDOR, DETENTOR, PROPRIETÁRIO, PRIVAÇÃO, COISA, ÁREA, POSSE ININTERRUPTA, BOA-FÉ, PRAZO, CINCO ANOS, OBRA, SERVIÇO, INDENIZAÇÃO, REGISTRO