V Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito das Coisas
Otávio Luiz Rodrigues
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O conteúdo do art. 1.228, §§ 4º e 5º, pode ser objeto de ação autônoma, não se restringindo à defesa em pretensões reivindicatórias.
PROPRIEDADE, USO, GOZO, DISPOSIÇÃO, POSSE JUSTA, POSSUIDOR, DETENTOR, PROPRIETÁRIO, PRIVAÇÃO, COISA, ÁREA, POSSE ININTERRUPTA, BOA-FÉ, PRAZO, CINCO ANOS, OBRA, SERVIÇO, INDENIZAÇÃO, REGISTRO