Jornada

V Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito das Coisas

Coordenador da Comissão de Trabalho

Otávio Luiz Rodrigues

Número

498

Enunciado

A fluência do prazo de 2 (dois) anos previsto pelo art. 1.240-A para a nova modalidade de usucapião nele contemplada tem início com a entrada em vigor da Lei n. 12.424/2011.

Palavras de Resgate

POSSE DIRETA, INTERRUPÇÃO, OPOSIÇÃO, PROPRIEDADE, EX-CÔNJUGE, EX-COMPANHEIRO, ABONDONO, LAR, MORADIA, DOMÍNIO, INTEGRAL