Jornada

V Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito das Coisas

Coordenador da Comissão de Trabalho

Otávio Luiz Rodrigues

Número

500

Enunciado

A modalidade de usucapião prevista no art. 1.240-A do Código Civil pressupõe a propriedade comum do casal e compreende todas as formas de família ou entidades familiares, inclusive homoafetivas.

Palavras de Resgate

POSSE DIRETA, INTERRUPÇÃO, OPOSIÇÃO, PROPRIEDADE, EX-CÔNJUGE, EX-COMPANHEIRO, ABONDONO, LAR, MORADIA, DOMÍNIO, INTEGRAL