Jornada

I Jornada de Direito Comercial

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Obrigações Empresariais, Contratos e Títulos de Crédito

Coordenador da Comissão de Trabalho

Fábio Ulhoa Coelho

Número

32

Enunciado

Nos contratos de prestação de serviços nos quais as partes contratantes são empresários e a função econômica do contrato está relacionada com a exploração de atividade empresarial, as partes podem pactuar prazo superior a quatro anos, dadas as especificidades da natureza do serviço a ser prestado, sem constituir violação do disposto no art. 598 do Código Civil.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 598;

Palavras de Resgate

SERVIÇOS EMPRESARIAIS, FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO, PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA