I Jornada de Direito Comercial
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Obrigações Empresariais, Contratos e Títulos de Crédito
Fábio Ulhoa Coelho
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Nos contratos de prestação de serviços nos quais as partes contratantes são empresários e a função econômica do contrato está relacionada com a exploração de atividade empresarial, as partes podem pactuar prazo superior a quatro anos, dadas as especificidades da natureza do serviço a ser prestado, sem constituir violação do disposto no art. 598 do Código Civil.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 598;
SERVIÇOS EMPRESARIAIS, FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO, PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA