V Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito das Coisas
Otávio Luiz Rodrigues
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O conceito de posse direta referido no art. 1.240-A do Código Civil não coincide com a acepção empregada no art. 1.197 do mesmo Código.
POSSE DIRETA, INTERRUPÇÃO, OPOSIÇÃO, PROPRIEDADE, EX-CÔNJUGE, EX-COMPANHEIRO, ABONDONO, LAR, MORADIA, DOMÍNIO, INTEGRAL