Jornada

V Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito das Coisas

Coordenador da Comissão de Trabalho

Otávio Luiz Rodrigues

Número

502

Enunciado

O conceito de posse direta referido no art. 1.240-A do Código Civil não coincide com a acepção empregada no art. 1.197 do mesmo Código.

Palavras de Resgate

POSSE DIRETA, INTERRUPÇÃO, OPOSIÇÃO, PROPRIEDADE, EX-CÔNJUGE, EX-COMPANHEIRO, ABONDONO, LAR, MORADIA, DOMÍNIO, INTEGRAL