V Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito das Coisas
Otávio Luiz Rodrigues
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A escritura declaratória de instituição e convenção firmada pelo titular único de edificação composta por unidades autônomas é título hábil para registro da propriedade horizontal no competente registro de imóveis, nos termos dos arts. 1.332 a 1.334 do Código Civil.
CONDOMÍNIO, EDILÍCIO, CARTÓRIO, PROPRIETÁRIO