Jornada

V Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito das Coisas

Coordenador da Comissão de Trabalho

Otávio Luiz Rodrigues

Número

508

Enunciado

Verificando-se que a sanção pecuniária mostrou-se ineficaz, a garantia fundamental da função social da propriedade (arts. 5º, XXIII, da CRFB e 1.228, § 1º, do CC) e a vedação ao abuso do direito (arts. 187 e 1.228, § 2º, do CC) justificam a exclusão do condômino antissocial, desde que a ulterior assembleia prevista na parte final do parágrafo único do art. 1.337 do Código Civil delibere a propositura de ação judicial com esse fim, asseguradas todas as garantias inerentes ao devido processo legal.

Palavras de Resgate

PROPRIEDADE, USO, GOZO, DISPOSIÇÃO, FINALIDADE ECONÔMICA E SOCIAIS, FLORA, FAUNA, BELEZA NATURAL, EQUILÍBRIO ECOLÓGICO, PATRIMÔNIO HISTÓRICO, PATRIMÔNIO ARTÍSTICO, POLUIÇÃO, ATO DEFESO