V Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito das Coisas
Otávio Luiz Rodrigues
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Ao superficiário que não foi previamente notificado pelo proprietário para exercer o direito de preferência previsto no art. 1.373 do CC é assegurado o direito de, no prazo de seis meses, contado do registro da alienação, adjudicar para si o bem mediante depósito do preço.
IMÓVEL, DIREITO DE SUPERFÍCIE, IGUALDADE, CONDIÇÃO