Jornada

V Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Família e Sucessões

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ruy Rosado

Número

518

Enunciado

A Lei n. 11.698/2008, que deu nova redação aos arts. 1.583 e 1.584 do Código Civil, não se restringe à guarda unilateral e à guarda compartilhada, podendo ser adotada aquela mais adequada à situação do filho, em atendimento ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. A regra aplica-se a qualquer modelo de família.

Notas

Atualizados os Enunciados n. 101 e 336 em razão de mudança legislativa, agora abrangidos por este enunciado.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1584; ART: 1583;

Palavras de Resgate

GENITOR, RESPONSABILIDADE, DIREITO, DEVER, PAI, MÃE, PODER FAMILIAR