Jornada

V Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Família e Sucessões

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ruy Rosado

Número

521

Enunciado

Qualquer descendente possui legitimidade, por direito próprio, para propor o reconhecimento do vínculo de parentesco em face dos avós ou de qualquer ascendente de grau superior, ainda que o pai não tenha iniciado a ação de prova da filiação em vida.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1606;

Palavras de Resgate

FILHO, HERDEIRO, MENOR, INCAPAZ